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sábado, 1 de setembro de 2012

Ocupação israelense volta a desafiar Direito Internacional

 

 

Relator da ONU denuncia confinamento de crianças palestinas em solitárias. Ao sul de Hebron, mais de mil pessoas arrancadas com brutalidade de suas casas e plantações

Por Andressa Pellanda

“O uso por Israel de confinamento solitário contra crianças viola flagrantemente os padrões internacionais de direitos humanos”, condenou, no final de julho, Richard Falk, Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos nos territórios palestinos ocupados. O Comitê Especial da ONU sobre práticas israelenses nos territórios ocupados foi informado por testemunhas de que 192 crianças estão em detenção, sendo 39 menores de 16 anos.
A maioria das crianças detidas moram perto dos “pontos de fricção”, áreas próximas às colônias de ocupação israelenses, às estradas utilizadas pelos colonos ou perto do muro de separação. São presas por atirar pedras contra israelenses e suas tropas, ou por serem consideradas “procuradas”. As informações são de um relatório recente da Defence for Children International sobre crianças palestinas em detenção.
A ação israelense viola diversos artigos da IV Convenção de Genebra, que trata da proteção de pessoas civis em tempo de guerra e/ou ocupação. Ela prevê que, durante toda a duração da prisão, membros da mesma família, permaneçam reunidos no mesmo local de internamento. Se somente a criança estiver presa, ela tem o direito de receber visitas, especialmente de parentes próximos, tão frequentemente quanto possível.
Segundo o Artigo 37°, as pessoas que se encontrem detidas devem ser tratadas com humanidade durante a sua prisão. “A potência ocupante facilitará, com a cooperação das autoridades nacionais e locais, o bom funcionamento das instituições consagradas aos cuidados e educação das crianças”, prescreve o Artigo 50°. Falk alerta, em seu relatório, que o confinamento das crianças é grave, desumano, cruel, degradante e ilegal.
O relator explica que as condições carcerárias são “deploráveis”. As crianças são obrigadas a dormir no chão ou em camas de concreto, em celas sem janelas. Isso viola o Artigo 32°, que proíbe qualquer medida que possa causar sofrimentos físicos das pessoas em poder da parte ocupante. Falk afirma, ainda, que são negadas visitas de parentes e acesso a advogados, o que “isola e intimida as crianças, além de as expor a maus-tratos durante interrogatórios”, desrespeitando o Artigo 27°, que protege os não-combatentes de atos de violência e intimidação. Em 63% dos casos, as autoridades israelenses tentam pressionar as crianças a se tornar informantes.
Proteção às vítimas
O Protocolo II adicional das Convenções de Genebra, relativo à proteção das vítimas dos conflitos armados e/ou ocupação, prevê que as partes tomem todas as medidas possíveis para que menores de 15 anos não participem das hostilidades, mas o Estado de Israel não é signatário deste documento.
De acordo com relatos de testemunhas ao Comitê da ONU, esses maus-tratos começam desde o momento da detenção. “As crianças são brutalmente presas, seus olhos vendados e são empurradas para as traseiras dos veículos militares”, afirmou o presidente da Comissão, o embaixador do Sri Lanka Palitha T. B. Kohona.
“Zona de Fogo”
Há duas semanas, em 16 de agosto, o Coordenador Humanitário da ONU para o território palestino ocupado, Maxwell Gaylard, expressou preocupação com mais de mil palestinos que foram forçados a deixar suas casas na região das colinas do sul de Hebron. As autoridades israelenses designaram a área como zona de fogo de treinamento militar. Mais de 5 mil palestinos vivem nesses locais.
Para tal zoneamento, Israel tem demolido casas e propriedades palestinas e arrancado plantações de oliveiras, utilizando-se de violência e brutalidade. De acordo com o Artigo 53° da IV Convenção, é proibido à potência ocupante destruir os bens móveis ou imóveis da parte ocupada.
Kohona, o embaixador do Sri Lanka, já havia demonstrado preocupação com essas práticas, ressaltando que são uma estratégia israelense para “forçar a retirada do povo palestino de suas terras ou marginalizá-los severamente, de modo a estabelecer e manter um sistema de opressão permanente”. O Artigo 49°, entretanto, prevê a proibição de transferências forçadas, em massa ou individuais, por quaisquer motivos; e estabelecer que a potência ocupante deverá providenciar, nesses casos, que as pessoas sejam deslocadas para locais em condições apropriadas de higiene, sanidade, segurança e alimentação.
O mesmo artigo proíbe a transferência de uma parte de sua própria população civil para o território ocupado. Apesar disso, e sem contar as grandes transferências já realizadas por Israel, ainda são construídas colônias de ocupação na região de Hebron.
O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), possibilita a abertura de inquéritos, a pedido de uma das partes, a respeito de qualquer violação das Convenções da ONU. Nele estão previstos nos crimes contra a humanidade a deportação ou transferência forçada de uma população, a destruição de bens em larga escala, a transferência por uma potência ocupante de sua população para o território que ocupa, entre outros. O Estado de Israel, contudo, também não é signatário deste Estatuto.
Desrespeito às normas
Apesar de ser um estado signatário das Convenções de Genebra desde 06 de julho de 1951, Israel viola, há 64 anos, inúmeros de seus artigos. Segundo o assessor jurídico do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Gabriel Valladares, “em muitos casos, o que falta é a vontade política de respeitar o Direito Internacional Humanitário”, não se referindo especificamente ao caso de Israel.
Segundo o relatório anual de 2011 do Comitê, o CICV tem dialogado com as autoridades israelenses sobre não-cumprimento das Convenções de Genebra. Os governantes são exortados a proteger a população palestina, evitar o uso da força, flexibilizar as restrições de mobilidade e deslocamentos dos palestinos e encontrar soluções viáveis de acesso a áreas agricultáveis e serviços básicos às comunidades afetadas. Apesar destes esforços, o relatório descreve um aumento constante dos níveis de violência na região.

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